terça-feira, 23 de junho de 2009

O ignorado Código de Ética do Jornalista

Enquanto lia pela primeira vez o Código de Ética do Jornalista Brasileiro me peguei rindo. As idéias ali contidas me pareceram extremamente óbvias e, a meu ver, já deveriam estar embutidas à moral de cada indivíduo que exerce, ou pretende exercer, a profissão de jornalista. Em uma nova leitura, desta vez muito mais atenciosa, tornei a rir. Desta vez o riso era sarcástico, um tanto quanto desgostoso. Percebi que por mais óbvios que pareçam os artigos do Código, muitos deles certamente não foram assimilados pelo jornalismo atual.
Comecemos pelo começo: “Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.”. O primeiro artigo do Código dá a este um início eloqüente, assim como já apresenta os primeiros sinais do não seguimento deste por parte do jornalismo nacional. Mesmo com uma crescente expansão dos veículos de comunicação, são poucos os “cidadãos” (e a mídia parece escolher quem na sociedade merece receber este “título”) que podem optar por seu veículo de informação favorito. Muitos ainda não têm acesso à informação ou, se tem, este se limita a um único meio ou canal, o que impede a comparação de idéias e a formação de uma opinião própria.
Ainda no primeiro capítulo do Código, encontra-se mais uma regra ignorada pelas organizações do jornalismo brasileiro: “Art. 2º, I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas;”. Hoje, principalmente em assuntos que envolvem política, vemos que certos meios omitem ou não dão devida importância a fatos que possam afetar a imagem de sua linha política. Por outro lado, exageram e destacam notícias que prejudiquem figuras políticas que não façam parte de sua linha, muitas vezes perseguindo certos indivíduos ou grupos, em uma tentativa de manipular a opinião pública. Além disso, vemos que, com o desejo contínuo de dar a notícia antes que os concorrentes, muitos meios acabam por cometer grandes equívocos. Para piorar, quando percebem seus erros poucos, são poucos os que se retratam e quando o fazem, tal retratação não recebe o mesmo destaque dado à notícia equivocada. Assim infringem-se pelo menos mais quatro passagens do Código de Ética do Jornalista. O ato de respeitar o direito à intimidade, privacidade, honra e imagem dos cidadãos, principalmente tratando-se de “celebridades”, é cotidianamente deixado de lado por alguns que se dizem “repórteres”. São inúmeros os exemplos que comprovam que o trabalho jornalístico brasileiro muitas vezes não se pauta pelo Código de Ética da profissão.
Após longos minutos pensando sobre o Código e sua influência no Jornalismo atual, me deparei com algumas controvérsias. Hoje, de dentro da universidade, vejo como é formada parte dos jornalistas brasileiros. As pessoas e futuros jornalistas com os quais tenho contato me parecem pessoas de bom caráter e com boas intenções. Além disso, a formação que nos é dada deveria tratar de nos empurrar ainda mais na direção de um viver ético. Porém, o jornalismo nacional atual, inserido em um contexto de mercado, parece estar se distanciando cada vez mais de suas responsabilidades sociais, abandonando a ética e partindo em busca de interesses comerciais, econômicos e políticos de uma pequena parcela da população. Isso nos leva a questionar sobre onde estão os estudantes de jornalismo do passado, ou ainda, o que farão os estudantes de jornalismo do presente. O ingresso ao mercado de trabalho trata de corromper todos aqueles que vêem no jornalismo uma possibilidade de mudanças e melhoras sociais? Ou as grandes organizações e veículos de mídia não têm espaço para um agir ético de nossos jornalistas? Independente de quais sejam os motivos que levem o jornalismo atual a ignorar questionamentos éticos, cada jornalista tem o direito de não ir contra suas convicções e valores, podendo assim manter uma postura ética em sua profissão. “Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.” Pelo menos é o que diz o Código. Mais risos...

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