segunda-feira, 22 de junho de 2009

Jornalismo de receita


Com oito votos a favor e apenas um contra , os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão do dia 17 de junho , que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão .
O relator do caso Gilmar Mendes , alega que o diploma para um jornalista não mede a capacidade de uma pessoa atuar nessa área , também segue na linha de que notícias inverídicas e de desvios de conduta ética não são minimizados com o título de jornalista. Mendes lembrou ainda que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído na época do regime militar com a finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.
Para muitos , esse argumento é contraditório , creditando ao jornalismo uma função de quarto poder , uma “entidade” fiscalizadora e que trabalha em função da sociedade , e que com essa lei , o “quarto poder” se enfraqueceria , pois o não credenciamento de jornalista deixaria o mercado mais saturado e com um nível de profissionais mais baixo , facilitando o ocultismo das ações de corrupção e desvios de conduta dos representantes do povo.
O código de ética do jornalismo é um manual ético para os profissionais da área , que cursam por quatro anos para exercer uma profissão da melhor maneira possível , aprendendo e cultivando esses conhecimentos e a maneira de como fazer jornalismo. Segundo Mendes, os cursos não devem ser fechados , devem continuar funcionando e formando pessoas , entretanto essa formação é importante apenas para o preparo técnico e que deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.
As empresas de comunicação entretanto tem o direito de continuar pedindo o diploma para seus possíveis novos funcionários , mas nada impede de um cidadão sem graduação de se candidatar a vaga. Cabe portanto a decisão de cada órgão contratante de exigir uma formação melhor de seu empregado.
Daniel Dodi

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